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De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial

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O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 125, que altera alguns pontos da Resolução CGSN nº 94/2011. Entre as mudanças está a alteração do limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital. As informações foram publicadas no site do Simples Nacional.

O Simples Nacional é um programa de arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos aplicável às Empresas de Pequeno Porte. Para ingressar a esse modelo, é necessário cumprir algumas condições. A primeira delas é enquadrar-se como microempresa, cumprindo os requisitos da lei ao formalizar a opção pelo programa, que é facultativo e válido para todo o ano-calendário, de maneira irretratável.

De acordo com a nova redação, o Certificado Digital passa a ser exigido para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, obedecendo um cronograma que já incluiu as empresas com mais de 10 e 8 funcionários e a partir de 1° de julho, a obrigatoriedade se estende aos empregadores com mais de 5 funcionários. Em 2017, aos que tiverem mais de 3 empregados.

Os ramos de atuação do Simples Nacional são os mais diversos, como comércios varejistas de vestuário, móveis, restaurantes, minimercados e etc. As empresas devem estar atentas ao cronograma e a validade do Certificado Digital, que precisa estar válido para o envio das informações. Os empresários que ainda não tiverem a Identidade Digital devem adquiri-la de uma Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil.

O Certificado também pode ajudar o empregador em outras aplicações. De acordo com Leonardo Gonçalves, Diretor de Varejo e Canais Certisign, o Certificado Digital possui inúmeras aplicações, que não se restringem às obrigações fiscais. “O Certificado Digital pode ser usado, por exemplo, para assinar documentos com validade jurídica na esfera eletrônica, sem a necessidade de papel e autenticação adicional. Isso significa redução de custos às empresas e melhora da eficiência operacional”.

Para saber mais sobre Certificado Digital, postamos tudo sobre aqui :

Qual a diferença entre os Certificado Digital tipo A1 e tipo A3?

Fonte: Certising

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