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mudança CFOP

CONFAZ institui novos Códigos Fiscais e altera notas explicativas do Anexo que trata do CFOP do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970

A alteração da relação de CFOP veio com a publicação no Diário Oficial desta quinta-feira, 05/10 do Ajuste SINIEF nº 18/2017.

Ajuste SINIEF nº 18/2017 criou diversos Códigos Fiscais de Operações para entrada e saída de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa.

Este Ajuste SINIEF também alterou a descrição das notas explicativas dos seguintes CFOPs, confira:

Alterações CFOP 2017

Com a criação de códigos específicos para as operações com cooperativas foi necessária a adequação das notas explicativas destes CFOPs .

As alterações na relação de CFOPs produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2018.

Confaz altera relação do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST

A alteração da relação do CEST veio com a publicação do Convênio ICMS 101/2017 (DOU de 05/10), que alterou os Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017.

CEST-Alteracoes-Conv-ICMS-101-2017

Exigência do CEST

Código Especificador da Substituição Tributária – CEST foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015 e deve ser informado no documento fiscal (NF-e e NFC-e) ainda que a operação não esteja sujeita a Substituição Tributária do ICMS.

Para saber quais são as mercadorias que possuem o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST consulte os anexos aos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017.

Cronograma

O Confaz através de Convênio ICMS 60/2017 instituiu o cronograma de exigência do CEST, que varia de acordo com a atividade do contribuinte.

Em julho deste ano a exigência do CEST começou com contribuintes do ICMS industriais e os importadores e em outubro se estendeu aos atacadistas.

O cronograma se exigência será finalizado em abril de 2018 com os demais segmentos econômicos (inclusive o comércio varejista).

Ainda que validação do campo destinado ao CEST tenha sido marcada (Nota Técnica 2015.003 V. 1.94 da NF-e) para iniciar apenas em 1º de abril de 2018, não desobriga os contribuintes (industrial, importador e comercio atacadista) de informar o código no documento fiscal de acordo com o cronograma estabelecido no Convênio ICMS 60/2017.

Aplicação das alterações

As alterações promovidas pelo Convênio ICMS 101/2017 passam a vigorar somente a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação (1/12/2017).

Confira aqui integra do Convênio ICMS 101/2017.

Fonte: Siga o Fisco

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