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CEST CUPOM FISCAL
CEST CUPOM FISCAL
ncm e cest no cupom fiscal

CONVÊNIO ICMS CELEBRADO PELO CONFAZ TRATA DA OBRIGAÇÃO DE INFORMAR CEST E NCM NO CUPOM FISCAL A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2016

Depois de adiar para Agosto de 2016 a obrigatoriedade do Código Especificador da substituição Tributária (CEST) na NF-e e NFC-e, agora todos os estabelecimentos deveram atualizar seus softwares para se adequar a esta nova regra, a emissão do código CEST no cupom fiscal do ECF.

O Convênio ICMS nº 25, de 08.04.2016, publicado no DOU de 13.04.2016, alterou o Convênio ICMS nº 09/2009, que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF e dá outras providências.

A cláusula primeira do citado Convênio ICMS nº 25/2016 deu nova redação à cláusula quinquagésima quarta do Convênio ICMS nº 09/2009, para estabelecer que os códigos utilizados para identificar as mercadorias ou prestações registradas em ECF devem ser:

I – Número Global de Item Comercial – GTIN (Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC;
II – Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, quando for o caso;
III – Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, quando for o caso.

Na impossibilidade de se adotar a identificação do Número Global de Item Comercial – GTIN do Sistema EAN.UCC (inciso I acima), deverá ser utilizado o padrão EAN – European Article Numbering e, na falta deste, admite-se a utilização de código próprio do estabelecimento usuário.

A critério da unidade federada, poderá ser exigido do contribuinte que, havendo alteração no código utilizado, no caso de utilização de código próprio do estabelecimento usuário, anote o código anterior e a descrição da mercadoria ou serviço, bem como o novo código e a descrição da mercadoria ou serviço e a data da alteração no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.

– Códigos CEST e NCM/SH

O Convênio ICMS nº 25, de 08.04.2016, estabelece que os códigos CEST e NCM/SH, previstos no Convênio ICMS nº 92/2015, de 20 de agosto de 2015, devem, a partir de 1º.06.2016, ser impressos no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria, a partir do primeiro caractere, da seguinte forma:

#código CEST#NCM/SH#descrição da mercadoria

Ficam obrigados à regra prevista acima os contribuintes usuários de ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS nº 09/2009 e do Convênio ICMS nº 85/2001.

O Convênio ICMS nº 25/2016 entra em vigor na data da publicação (13.04.2016), produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, em 1º de junho de 2016.

 

Por fim, cabe destacar que as disposições do Convênio ICMS nº 09/2009 não se aplicam aos Estados de Mato Grosso, Rondônia, São Paulo e Sergipe, conforme estabelecido em sua cláusula sexagésima quinta.

Veja um Exemplo de como ficará a identificação do Cupom Fiscal/SAT, conforme as exigências do Convênio.

CEST + NCM + DESCRIÇÃO 
17.006.00#1806.90.00#Achoc toddy 400g

A Fringe Tecnologia está pronta para esta atualização, nosso Software Arpa Control faz a atualização automática e já está adequado a esta nova regra. Sistemas com homologação vencida não poderão ser atualizados, sendo necessário fazer a mudança, caso a empresa seja fiscalizada pode ocorrer multa prevista na lei.

Não perca tempo, não fique vulnerável a problemas com a SEFAZ, entre em contato com a Fringe Tecnologia e conheça o Arpa Control!

 

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Fringe Tecnologia

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