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NFCe Santa Catarina – Veja quais são as regras Do credenciamento para o PAF (Programa de Aplicativo Fiscal).

O Governo de Santa Catarina publicou através Instrução Normativa GESAC nº 01/2020 as regras para o credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal PAF – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFCe Santa Catarina, sendo:

As empresas desenvolvedoras e ainda não credenciadas na Secretaria de Estado  da Fazenda, deverão providenciar seu credenciamento junto à Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda, apresentando:

1. Termo de Compromisso estabelecendo a responsabilidade da empresa desenvolvedora de PAF – NFCe pelos seus acessos ao Sistema de Administração Tributária (SAT), para ter acesso ao termo clique aqui.

2. Cópia reprográfica dos seguintes documentos:

  • Certidão atualizada, expedida pelo órgão de registro competente, relativa ao ato constitutivo e aos poderes de gerência da empresa;
  • Procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso;
  • Tratando-se de sociedade anônima, estatuto social e ata da assembleia de nomeação dos diretores da empresa; e
  • Documento de identidade e CPF do sócio responsável pelos acessos ao SAT indicado no Termo de Compromisso de Empresa Desenvolvedora de PAF-NFCe;

3. Termo de Compromisso previsto no Anexo I do Ato Diat 38/2020, para ter acesso clique aqui.

4. Comprovante de recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) referente ao pagamento da Taxa de Atos da Administração Geral relativa ao pedido de credenciamento, cuja guia poderá ser gerada por meio do endereço eletrônico https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET, selecionando a Identificação da Receita nº 2119 e a Classe nº 19.

5. Para as empresas já credenciadas como desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), que desejem desenvolver PAF-NFC-e, estas deverão apresentar, antes de qualquer instalação dos aplicativos nos contribuintes optantes pela NFCe, o Termo de Compromisso previsto no Anexo I do Ato DIAT nº 38/2020.

ATENÇÃO: Não serão exigidos reconhecimento de firma e autenticação de cópias em cartório para o envio de documentos acima relacionados.

Para ter acesso a integra da Instrução Normativa GESAC nº 01/2020, clique aqui.

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Fringe Tecnologia

A Fringe Tecnologia é uma empresa credenciada junto aos principais fabricantes de software voltados a Automação Comercial e atua com soluções sob medida às necessidades de seus clientes.

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