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De 1º de setembro em diante, microempreendedores individuais de todo o país deixarão de emitir notas pelos sistemas das prefeituras e passarão a processar pelo sistema nacional

A partir de hoje (1°), todo Microempreendedor Individual (MEI) passa a ser obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. A mudança parte da decisão nº 169/2022 de 3 de abril de 2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), da Receita Federal. Desta data em diante, portanto, quem for MEI deixará de emitir notas pelos sistemas das prefeituras e passará a processar a nota no padrão nacional pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.

Segundo o CGSN, a medida tem como objetivo simplificar a emissão de notas fiscais e facilitar o cumprimento de obrigações tributárias dos MEIs.

O que muda?

Atualmente, as notas fiscais eletrônicas dos MEIs são emitidas nos sistemas das prefeituras, ou seja, cada município possui um modelo de emissão de nota fiscal. A partir de hoje, todos os microempreendedores individuais passarão a acessar o mesmo sistema e emitir notas de prestação de serviços no mesmo modelo.

A obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional está em vigor, por isso MEIs devem acessar o sistema nacional para se familiarizar. Para conseguir emitir uma nota no sistema federal, será preciso realizar o cadastro no Portal Nacional de emissão de NFS-e para gerar um código e uma senha.

Os logins nos sistemas de emissão de notas eletrônicas das prefeituras estarão desabilitados a partir de hoje. A Prefeitura de São Paulo informou que mesmo o app MEI Nota Fácil não estará mais disponível para download.

“Os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa ou conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS) referente a período anterior a 01/09/2023, bem como substituição e cancelamento de notas emitidas antes de tal data, deverão fazê-los no sistema da NFS-e da Prefeitura do Município de São Paulo”, informou a prefeitura da capital paulista em seu site.

Como se cadastrar no portal nacional de emissão de NFS-e?

Acesse o gov.br/nfse, em caso de primeiro acesso, será preciso se cadastrar. Clique em “Primeiro acesso” e use como login seu CPF ou o CNPJ da MEI. Na sequência, crie a senha de acesso ao sistema, conforme orientado.

A próxima tela solicitará informações pessoais e dados da empresa que precisarão ser preenchidos para criar seu perfil no sistema. Se o contribuinte MEI for também um declarante pessoa física de Imposto de Renda (IRPF), precisará informar o número do recibo de entrega da declaração.

Um código de segurança será enviado ao e-mail cadastrado. Confirmando a validade do e-mail, o próximo passo será informar os dados de atividade econômica da MEI. Nesta etapa, será possível cadastrar vários “Serviços Favoritos” que farão parte da emissão da NFS-e no sistema.

Para o MEI que se cadastrar pelo app, no campo “Valor aproximado dos tributos“, a orientação da Receita é selecionar a terceira opção, em que diz “Não informar nenhum valor estimado para os tributos“.

Fonte: O Globo

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