Legislação MDF-e Notícias
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Apresentação do Projeto

O Projeto MDF-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Autorização de uso do MDF-e implicará em registro posterior dos eventos, nos documentos fiscais eletrônicos nele relacionados.

MDF-E PASSA A SER OBRIGATÓRIO A PARTIR DE ABRIL

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Desde o lançamento e massificação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em território nacional, os projetos de documentos fiscais eletrônicos implantados visam fechar as brechas que possivelmente tenham ficado para trás com o projeto anterior. Um desses projetos para fechar o cerco contra a sonegação fiscal é o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), que terá impacto direto para contribuintes que emitem Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e empresas que possuem transporte próprio ou embarcadores.

O grande objetivo do MDF-e é agilizar a fiscalização nos postos fiscais, possibilitando a leitura em lote de documentos fiscais, identificando, também, a unidade de carga e demais informações referentes ao transporte. O MDF-e vem para substituir a utilização do atual Manifesto de Cargas (modelo 25) e da CL-e (Capa de Lote Eletrônica). A obrigatoriedade do documento já começou abrangindo uma leva de contribuintes. Vale ressaltar que o MDF-e é de legislação nacional, porém cabe a cada estado definir cronograma de implantação e obrigatoriedades.

Todas as empresas de grande porte do modal rodoviário estão obrigadas a partir deste mês a emitirem o Manifesto Eletrônico de documentos fiscais (MDF-e)

O documento deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com mais de um Conhecimento Eletrônico de Transporte (CT-e) ou pelas demais empresas, quando o serviço for feito em veículos próprios, arrendados ou contratados de um transportador autônomo de cargas com mais de uma nota fiscal.

Entre as vantagens que o manifesto eletrônico traz para os transportadores estão a redução de custos de impressão do documento fiscal, de armazenamento de documentos e de tempo de parada em postos fiscais de fronteira.

Para o fisco, aumenta a confiabilidade da fiscalização do transporte de cargas, melhora os processos de controle fiscal e diminui a sonegação de impostos.

O manifesto eletrônico também vai permitir a implantação do Brasil-ID, um projeto, ainda em fase de testes, de fiscalização dos caminhões e das mercadorias por meio de pequenos chips instalados nos veículos. Ao passar pelos postos fiscais, os caminhões serão identificados pelo chip e as informações do veículo e da carga estarão disponíveis nos computadores.

Obrigatoriedade de emissão do MDF-e

Informamos que a partir da próxima segunda-feira, dia 04 de Abril de 2016, conforme alterações ocorridas no Ajuste SINIEF 21/2010 através do Ajuste SINIEF 09/2015 (internalizado pelo Decreto 14.352/2015), a obrigatoriedade de emissão do MDF-e nos transportes interestaduais será estendida:

I-  A TODOS os Contribuintes Emitentes de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a um único Conhecimento de Transporte Eletrônico  e

II-  A TODOS os Contribuintes Emitentes de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Portanto, a partir da referida data, todo TRANSPORTE INTERESTADUAL realizado por emitentes de CT-e ou NF-e estará obrigado à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

SISTEMA PARA EMITIR MDF-e

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