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ICMS – SP ALTERA RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME COM EFEITO RETROATIVO A JANEIRO DE 2016

Governo paulista através do Decreto nº 61.983/2016, publicado no DOE-SP de 25/05/2016, regulamentou o disposto no Convênio ICMS nº 92/2015. Através deste Convênio, o CONFAZ uniformizou em âmbito nacional a relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O Decreto nº 61.983/2016 trouxe alteração aos artigos do regulamento do ICMS que dispõem sobre mercadorias sujeitas às regras de substituição tributária do ICMS, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2016.

As alterações já haviam sido anunciadas através do Comunicado CAT nº 26/2015.

Substituição Tributária a partir de 2016

Com a advento da publicação do Convênio ICMS nº 92/2015, os Estados e Distrito Federal tiveram de adaptar a legislação interna para adequar à lista de mercadorias que podem ser incluídas no regime da substituição tributária do ICMS.

A partir de 2016 os Estados e Distrito Federal somente podem cobrar ICMS através do regime da Substituição Tributária se a mercadoria constar da lista do Convênio ICMS nº 92/2015.

O Convênio ICMS nº 92/2015 também criou o Código Especificador de Substituição Tributária – CEST, que deverá ser informado nos documentos fiscais a partir de 1º de outubro de 2016 nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

O Decreto nº 61.983, de 2016 adaptou o Regulamento do ICMS paulista ao disposto no Convênio ICMS nº 92/2015, que promoveu alterações na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Com a adaptação da legislação paulista às regras estabelecidas pelo CONFAZ, algumas mercadorias foram excluídas do regime e outras foram incluídas no regime da substituição tributária do ICMS (Art. 289; Art. 293; Art. 297; Art. 298; e Arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS/SP).

O Decreto também estabelece procedimentos a serem observados relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 31-12-2015.

Embora o Decreto tenha sido publicado no DOE-SP de 25/05, suas disposições produzem efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

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