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Emitir NFCe na Bahia

Emitir NFCe na Bahia

A NFC-e já é uma realidade para os contribuintes baianos. Aqueles que, quando obrigados por Lei, não se adequarem poderão ter suas inscrições inaptas (inciso XVI do Art. 27 do Regulamento do ICMS).

Empresa que descumprir emissão obrigatória de NFC-e pode ficar inapta. Atualmente, 19.419 empresas emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em toda a Bahia. Cerca de 2 milhões de notas são emitidas a cada dia.

Os estabelecimentos comerciais varejistas que já estejam obrigados a aderir à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) mas ainda não emitem o documento nas vendas efetuadas para o consumidor poderão ter a inscrição estadual tornada inapta. A medida, de acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), está prevista no inciso XVI do Art. 27 do Regulamento do ICMS. Estão obrigados à emissão da NFC-e, desde 1º de março, todos os estabelecimentos que apuram o imposto pela conta corrente fiscal, o que inclui todas as grandes e médias empresas.

Atualmente, 19.419 empresas emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica em toda a Bahia. Cerca de 2 milhões de notas são emitidas a cada dia. Ao todo, 724,5 milhões já foram emitidas desde que o sistema da NFC-e começou a funcionar no Estado, em abril de 2015.

Calendário da obrigatoriedade

Desde agosto do ano passado, estão obrigados a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica todos os novos estabelecimentos a se instalarem no Estado, independente da forma de apuração do imposto. O próximo prazo do calendário de obrigatoriedade da NFC-e é o dia 1º de janeiro de 2019, quando serão incluídos os contribuintes do Simples Nacional, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs). FONTE: SEFAZ

Com isso, de acordo com a Sefaz-Ba, 100% dos estabelecimentos comerciais da Bahia estarão obrigados a partir do próximo ano a utilizar o novo documento fiscal eletrônico, eliminando o uso do Emissor de Cupons Fiscais (ECF).

Agilidade na emissão e no seu caixa

Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o ECF, equipamento que chega a custar R$ 2 mil a unidade, por um software que permite o uso de impressora não fiscal, propiciando flexibilidade de expansão de pontos de venda.

As vantagens da NFC-e incluem ainda acesso on-line do consumidor ao seu histórico de compras e a possibilidade de aferir, também on-line, a autenticidade dos documentos emitidos. Para o relacionamento entre o fisco e as empresas, a nota eletrônica traz avanços como a transmissão em tempo real das notas e a possibilidade de importação do arquivo da nota no sistema de escrituração fisco-contábil, eliminando erros de digitação.

Fonte: Sefaz Bahia

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Como emitir NFC-e?

  1. Utilizar um programa emissor, que deve ser instalado em um computador ou tablet da sua empresa.
  2. Preencher e assinar de forma eletrônica, via Certificado Digital, para enviar à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu Estado.
    • O tipo de certificado digital a ser escolhido depende do sistema/aplicação onde será utilizado.
    • Caso já exista um certificado na sua empresa para NF-e, o mesmo pode ser utilizado para NFC-e, mas isso não exclui a obrigatoriedade de cadastramento.
  3. Após análise dos dados, a SEFAZ que recebeu as informações emite uma autorização de uso.

Os principais requisitos para se cadastrar e pedir autorização para emissão da NFC-e são:

  • Acesso à internet;
  • Credenciamento na SEFAZ (permissão para emissão);
  • Desenvolver ou adquirir um programa emissor de NFC-e;
  • Obter o certificado digital no padrão ICP-Brasil (contendo o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte);
  • Inscrição Estadual da empresa em dia;
  • Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).

Somente após essa autorização a empresa poderá emitir a NFC-e para os clientes.

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