Resumo rápido: uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN nº 183/2025) endurece regras para quem é do Simples. Ela aumenta multas por atraso/erro, transforma PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei em declarações com valor de confissão de dívida, abre espaço para Estados e Municípios exigirem a EFD e ajusta o conceito de receita bruta. Parte das mudanças vale de imediato; as novas multas passam a contar a partir de 1º de janeiro de 2026.
Principais mudanças, em linguagem direta
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Multas mais altas (a partir de 01/01/2026): atraso na PGDAS-D ou DEFIS pode render 2% ao mês, limitado a 20%. Jornal Contábil
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Natureza declaratória: PGDAS-D, DEFIS e DASN-Simei passam a ser declaratórias — o que você informa vale como confissão de dívida, dispensando lançamento de ofício. Erro ou omissão vira passivo imediatamente. Jornal Contábil
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EFD pode ser exigida: Estados e municípios podem exigir EFD/Sped Fiscal de empresas do Simples, algo antes típico do Lucro Presumido/Real. Isso amplia a carga de obrigações acessórias. Jornal Contábil
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Receita bruta — conceito ampliado: passa a considerar todas as receitas ligadas à atividade principal (ex.: comissões/intermediações e operações por conta alheia), excluídas vendas canceladas e descontos incondicionais. Na prática, reduz brechas e padroniza a apuração. FENACON
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Restrições à opção pelo Simples: empresas com sócio domiciliado no exterior ou estrutura fora do país (filial/sucursal/representação) não poderão optar pelo regime. Jornal Contábil
Base legal: Resolução CGSN nº 183/2025, publicada no DOU em 13/10/2025, que altera a Resolução 140/2018. Leia o texto oficial no PDF do DOU. FENACON
Quem sente mais no dia a dia
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ME e EPP com processos internos manuais: risco maior de erro em declarações (agora declaratórias).
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Intermediadores (agências, corretoras, marketplaces, representantes): comissões/resultado em conta alheia contam na receita bruta — atenção aos limites e faixas. Jornal Contábil
O que fazer agora (checklist prático)
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Calendário fiscal na veia: revise rotinas para PGDAS-D e DEFIS (e DASN-Simei no caso de MEI desenquadrado) — sem atrasos. Jornal Contábil
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Mapeie “receita bruta” no ERP: inclua comissões e operações por conta alheia no cálculo; valide regras de exclusão (vendas canceladas/descontos incondicionais). Nobile Contabilidade
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EFD/Sped: confirme com seu Estado/Município se haverá exigência de EFD e ajuste o fluxo de escrituração e validação de arquivos. Confederação Nacional de Municípios
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Governança de dados: como as declarações valem como confissão, implemente dupla checagem e trilhas de auditoria. Informa Consultoria
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Revisão societária: verifique composição societária e presença no exterior antes de planejar opção/reativação no Simples. Jornal Contábil
Perguntas rápidas
Quando as multas novas começam a valer?
Para PGDAS-D/DEFIS, a partir de 1º de janeiro de 2026 (2% ao mês, teto de 20%). Jornal Contábil
PGDAS-D e DEFIS viram “declaração” mesmo?
Sim. Passam a ser declaratórias, com efeito de confissão de dívida — cuidado redobrado com dados enviados. Jornal Contábil
Meu Estado/Município já pode cobrar EFD?
A resolução abre essa possibilidade. Consulte a legislação local e prepare a escrituração para o Sped Fiscal. Jornal Contábil
Fontes
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Jornal Contábil — reportagem sobre as mudanças (17/10/2025). Jornal Contábil
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Texto oficial (PDF do DOU) — Resolução CGSN nº 183/2025, publicada em 13/10/2025. FENACON
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Resumos/análises com datas de vigência destacando multas a partir de 2026. Portal Reforma Tributária
Como a Fringe Tecnologia pode ajudar
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