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Os prestadores de serviço e transportadores tem algumas obrigatoriedades com os documentos fiscais, sendo que foram implementadas algumas mudanças no CTe, com a nova versão CTe 3.0.

É de extrema importância estar atento as novidades e mudanças que o governo exige, para que não haja nenhum tipo de problema para a empresa. Confira a seguir todas as informações sobre o CTe 3.0.

O que é CTe?

O CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) é um documento fiscal que tem como principal objetivo registrar os itens das mercadorias a serem transportadas por um prestador de serviço, sejam nos modais, rodoviário, aquaviário, ferroviário, aéreo ou dutoviário.

O CTe possui validade jurídica, garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização do Fisco, com validade em todos os estados de Federação.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem muitas vantagens para os prestadores de serviço, sendo eles, redução de custos com impressão, tempo de paradas, erros de digitação, automatização, etc.

Para emitir CTe são necessários alguns pré-requisitos, sendo esses: Credenciamento para emissão de CTe junto à Sefaz de origem; Certificado digitalAcesso à internetSistema adaptado para emitir CTe 3.0.

Quando entra em vigor o CTe 3.0?

A mudança de layout do CTe 3.0, tem o prazo final para adequação em 4 de Dezembro de 2017, e todos os contribuintes, independente do modal ou do tipo de transporte, terão que se adequar ao CTe 3.0Confira no site do governo.

Quais as mudanças no CTe 3.0?

Na versão 3.0 do CTe há a possibilidade de emitir CTe para novos serviços (CTe OS), como transporte de pessoas, transporte de valores e excesso de bagagem.

Outras mudanças também ocorrem, confira algumas delas a seguir.

Verifique algumas mudanças no layout do CTe 3.0:

– CTe OS: Agora é possível emitir o Conhecimento de Transporte para Outros Serviços, documento que substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (NFST), para transportes de pessoas, valores e excesso de bagagem.

– CTe Globalizado: A nova versão inclui um campo opcional para informar se o CTe é globalizado, este novo campo ajuda a diferenciar de forma simples, os conhecimentos globalizados.

– Numero de Averbação: Era necessário inserir Número de Averbação e o valor da carga nas informações do Seguro de Carga.

No CTe 3.0 não é mais necessário inserir os dados da seguradora, essa obrigatoriedade agora foi passado para o MDFe 3.0.

– Grupos importantes excluídos: Alguns grupos foram excluídos na versão 3.0, sendo eles: Informações de vale pedágiodados de veículos, lacres, informações de produtos perigosos e dados do motorista.

Muitas dessas informações estarão presentes agora no MDFe, verifique as mudanças no artigo sobre o MDFe 3.0.

– Campos retirados (dPrev; lota; CIOT): No modal Rodoviário foram retirados alguns campos, sendo eles: a data de previsão de entrega (dPrev), indicador de lotação (lota) e o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), porém, ainda é necessário informar o RNTRC.

– Mudanças no DACTE: Os campos excluídos no CTe, foram excluídos no DACTE, onde se aplicam também mudanças no formato data/hora, com inclusão de fuso horário. As mudanças citadas acima se aplicam todas ao DACTE.

Conclusão sobre o CTe 3.0

Todas as mudanças no CTe 3.0 foram obrigadas pelo governo, por isso é importante estar atento aos prazos para adequação na emissão do CTe e outros documentos fiscais. Então, nossa recomendação é não deixar para última hora!

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