Se você é produtor rural no Paraná, emitir a Nota de Produtor Rural eletrônica (NFP-e) ficou mais simples. Abaixo está o passo a passo direto, sem enrolação, para você começar hoje.
Quem precisa emitir e quando
- Obrigatória a partir de 05/01/2026 para todas as operações (internas e interestaduais).
- Desde 2025, já há exigências graduais: em operações internas para quem faturou acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024, e em operações interestaduais, independentemente do valor.
Fonte oficial do Paraná (Sefa/Receita Estadual) e IDR-PR confirmam esse cronograma.
Onde emitir a NFP-e
- Portal Receita/PR (emissor oficial do Estado).
- Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) para produtores (operações internas).
- Software de terceiros homologado (ERP/emissor integrado).
Pré-requisitos
- Estar inscrito e ativo no CAD/PRO (Cadastro de Produtor Rural do PR).
- Ter acesso ao Portal Receita/PR (chave/senha ou certificado).
Passo a passo para emitir
- Confirme seu cadastro no CAD/PRO (situação “habilitado”). Se precisar, regularize na sua Prefeitura ou canais da Sefa/PR.
- Crie/recupere acesso ao Portal Receita/PR (usuário e senha ou certificado).
- No Portal, vá em Produtor Rural → NFP-e e acesse o emissor.
- Preencha a nota: dados do comprador (CPF/CNPJ), produto (descrição/NCM), quantidade, unidade, valores, CFOP e informações do transporte/entrega.
- Autorize e salve o XML e o PDF. Guarde ambos: o XML é o documento fiscal válido.
Dicas úteis
- NFF ajuda quando a conexão é fraca no campo e para emissões internas simples.
- Combine com seu contador CFOP, NCM e regras de ICMS, evitando rejeições.
- Mantenha cadastros atualizados (produtos, unidades, clientes) para agilizar a emissão.
Temos um sistema que emite Nota de Produtor Rural
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